O
Studio Corpo e Dança Ballet Cristiane Rabelo é a única
escola de ballet da
Zona Norte de São Paulo a ser reconhecida e autorizada pelo MEC.
Ser uma escola reconhecida pela Secretaria do Estado da Educação
significa ter
melhor qualidade de ensino, com os melhores professores, uma vez que
atende aos
padrões e exigências do Governo do Estado.
Existem
inúmeras diferenças entre uma escola reconhecida e uma
escola livre,
que vão desde o padrão e qualidade, a grade curricular
até o trabalho inadequado
que pode acarretar em sérios problemas de ordem física.
Na
escola oficializada a grade curricular mínima possibilita uma
visão mais abrangente da dança, por trabalhar em suas
mais diversas manifestações.
Somente uma escola reconhecida pode oferecer o Curso de Educação
Profissional
de Nível Médio- Habilitação Técnico
em Dança. Este curso tem por objetivo
o desenvolvimento integral do aluno, assegurando-lhe a formação
comum,
indispensável para o exercício da cidadania e o preparo
para
profissão qualificada , procurando:
* levar o aluno à compreensão da importância de
seu desempenho profissional
e de sua responsabilidade no exercício de sua profissão;
* assegurar o domínio de técnicas e habilidades através
de um bom
desenvolvimento de ensino prático-teórico;
* estimular o desenvolvimento progressivo da autonomia.
autoconfiança e criatividade do aluno;
* desenvolver o sentido social do trabalho junto à comunidade,
em função da importância da dança;
* possibilitar o aumento da autoconfiança, da sociabilização
e do espírito de coletividade;
* propiciar benefícios emocionais observados no comportamento
daqueles que praticam a dança;
* identificar e explicar as manifestações da dança
presentes na cultura e na arte;
* estabelecer relações entre a dança e as demais
formas artísticas;
* planejar e realizar atividades resultantes da pesquisa coreográfica;
* conhecer a estrutura anátomo-fisiológica e cinesiológica
relativas
à performance corporal.
Critérios
para matricular-se no Curso Técnico em Dança:
*
Idade mínima 15 anos completos;
*
Aprovação em seleção para verificação
de nível de habilidades, competências e conhecimentos específicos
e/ou certificado de conclusão de curso de ballet clássico
com comprovação de no mínimo seis anos de ballet;
*
Histórico escolar e/ou declaração de que está
cursando
ou tenha concluído o ensino médio;
*
Por transferência, em qualquer época do ano, observado
os critérios
de conhecimentos e experiências anteriores.
O
currículo do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio- Habilitação Técnico
em Dança é composto de 3 (três) módulos anuais,
com os seguintes componentes curriculares:
MÓDULO
I
a-técnica de dança / b- coreografia
e repertório / c- anatomia e fisiologia / d- música
MÓDULO II
a- técnica de dança / b- coreografia
e repertório / c- expressão corporal / d- danças
populares e folclóricas
MÓDULO III
a- técnica de dança / b- coreografia
e repertório / c- história e apreciação
da dança / d -terminologia do ballet clássico
Ao final do Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio na Área de Artes_ Subárea
Dança- Habilitação Técnico em Dança,
é conferido ao
aluno aprovado, diploma de técnico em dança, desde que
tenha
comprovado a conclusão do ensino médio.
Os diplomas explicitam o título de Técnico em Dança,
da Area de Artes,
subárea Dança.
Maiores informações: (11) 6972.1073