O Studio Corpo e Dança Ballet Cristiane Rabelo é a única escola de ballet da
Zona Norte de São Paulo a ser reconhecida e autorizada pelo MEC.
Ser uma escola reconhecida pela Secretaria do Estado da Educação significa ter
melhor qualidade de ensino, com os melhores professores, uma vez que atende aos
padrões e exigências do Governo do Estado.

Existem inúmeras diferenças entre uma escola reconhecida e uma escola livre,
que vão desde o padrão e qualidade, a grade curricular até o trabalho inadequado
que pode acarretar em sérios problemas de ordem física.

Na escola oficializada a grade curricular mínima possibilita uma visão mais abrangente da dança, por trabalhar em suas mais diversas manifestações.
Somente uma escola reconhecida pode oferecer o Curso de Educação Profissional
de Nível Médio- Habilitação Técnico em Dança. Este curso tem por objetivo
o desenvolvimento integral do aluno, assegurando-lhe a formação comum,
indispensável para o exercício da cidadania e o preparo para
profissão qualificada , procurando:

* levar o aluno à compreensão da importância de seu desempenho profissional
e de sua responsabilidade no exercício de sua profissão;
* assegurar o domínio de técnicas e habilidades através de um bom
desenvolvimento de ensino prático-teórico;
* estimular o desenvolvimento progressivo da autonomia.
autoconfiança e criatividade do aluno;
* desenvolver o sentido social do trabalho junto à comunidade,
em função da importância da dança;
* possibilitar o aumento da autoconfiança, da sociabilização
e do espírito de coletividade;
* propiciar benefícios emocionais observados no comportamento
daqueles que praticam a dança;
* identificar e explicar as manifestações da dança presentes na cultura e na arte;
* estabelecer relações entre a dança e as demais formas artísticas;
* planejar e realizar atividades resultantes da pesquisa coreográfica;
* conhecer a estrutura anátomo-fisiológica e cinesiológica relativas
à performance corporal.

Critérios para matricular-se no Curso Técnico em Dança:

* Idade mínima 15 anos completos;

* Aprovação em seleção para verificação de nível de habilidades, competências e conhecimentos específicos e/ou certificado de conclusão de curso de ballet clássico com comprovação de no mínimo seis anos de ballet;

* Histórico escolar e/ou declaração de que está cursando
ou tenha concluído o ensino médio;

* Por transferência, em qualquer época do ano, observado os critérios
de conhecimentos e experiências anteriores.

O currículo do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio- Habilitação Técnico em Dança é composto de 3 (três) módulos anuais, com os seguintes componentes curriculares:

MÓDULO I

a-técnica de dança / b- coreografia e repertório / c- anatomia e fisiologia / d- música

MÓDULO II

a- técnica de dança / b- coreografia e repertório / c- expressão corporal / d- danças populares e folclóricas

MÓDULO III


a- técnica de dança / b- coreografia e repertório / c- história e apreciação da dança / d -terminologia do ballet clássico

Ao final do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Área de Artes_ Subárea Dança- Habilitação Técnico em Dança, é conferido ao
aluno aprovado, diploma de técnico em dança, desde que tenha
comprovado a conclusão do ensino médio.

Os diplomas explicitam o título de Técnico em Dança, da Area de Artes,
subárea Dança.

Maiores informações: (11) 6972.1073




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Tel.: (11) 2972.1073 / corpoedanca@corpoedanca.com.br
Rua Altinópolis, 333 - Água Fria - São Paulo - SP

Atualizado em junho/2008
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